O presidente Lula sancionou hoje uma lei que tipifica como crime tanto o bullying quanto o cyberbullying, práticas que consistem na constante depreciação de um indivíduo e que são muito recorrentes na infância, por exemplo. De acordo com a nova lei, o que define bullying agora é a intimidação sistemática, individual ou em grupo, usando violência física ou psicológica de maneira intencional ou repetitiva. Nesse sentido, o bullying será punido com multa quando não acarretar consequências mais graves.
Já o cyberbullyng também aborda estes parâmetros, com a diferença do ambiente sendo virtual e não físico. Qualquer ambiente digital ou transmitido em tempo real se enquadra na lei como por exemplo redes sociais, sites, jogos, apps etc. Para este tipo de crime, a pena será de dois a quatro anos de prisão. A lei ainda traz situações nas quais as penas aumentam e torna crimes cometidos no escopo do Estatuto da Criança e do Adolescente hediondos, ou seja, sem possibilidade de fiança ou liberdade provisória.
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Xingar online é crime? A resposta rápida é não, ninguém será processado por falar um palavrão em uma live. O que se busca conter é justamente a perseguição reiterada (repetidas vezes) com ofensas que afetem as vítimas e principalmente contra crianças e adolescentes. A lei é importante em um contexto no qual os ambientes virtuais estão cada vez mais integrados à nossa realidade e precisam ser supervisionados para impedir práticas que afetem os jovens.
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