Na sessão de ontem, realizada na Câmara dos Deputados, foi aprovado um projeto de lei que acaba com a isenção de 50 dólares nas compras realizadas em sites internacionais, estipulando uma taxa de 20% de imposto sobre o valor do produto.
O Projeto de Lei (PL) trata da criação do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), que tem como objetivo criar incentivos para estimular a indústria de veículos sustentáveis. Contudo, foi inserido um “jabuti”, termo utilizado quando se coloca uma matéria sem relação com o texto original, estipulando o fim da isenção e a taxa de 20% nas compras internacionais abaixo dos US$50.
O PL contendo o imposto teve apoio da base do governo e da oposição na Câmara dos Deputados, com a votação durando apenas 15 segundos de forma simbólica. Com isso, as compras internacionais abaixo dos 50 dólares, realizadas em sites como AliExpress, Shopee, Shein, passarão a ser tributadas em 20% de impostos federais mais 17% de impostos estaduais (ICMS).
As compras acima de 50 dólares continuarão sendo taxadas em 60% de imposto federal, mais ICMS, podendo atingir até 92% no valor final do produto.
Essa medida visa agradar o varejo nacional, haja vista que os grandes empresários reclamam de concorrência desleal e, segundo eles, caso não ocorra a taxação, a população corre o risco de sofrer futuramente com desemprego.
Quais são as regras atuais?
A Portaria MF Nº 156/99, em seu Art. 1º, parágrafo 2º, determina que são isentas de impostos as remessas internacionais de até 50 dólares, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.
Ocorre que os grandes sites internacionais remetentes são pessoas jurídicas e, segundo o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, por decisão política dos governos anteriores, não estavam cobrando dos consumidores destinatários os impostos estipulados.
Visando coibir a prática, foi criado em 2023 o programa Remessa Conforme, ao qual as empresas aderiram, e passaram a cobrar os impostos na hora da compra. Porém, as compras abaixo de 50 dólares ficaram isentas dos impostos federais, com o consumidor pagando apenas o ICMS.
E agora, o que vai mudar?
Como já citado, as regras atuais do programa Remessa Conforme deixarão de valer, e todas as compras internacionais serão taxadas: as abaixo de 50 dólares em 20% mais ICMS, e as acima de 50 dólares em 60% mais ICMS.
Quando as novas regras entrarão em vigor?
O PL foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora será analisado pelo Senado Federal. Caso seja aprovado no Senado, será encaminhado para a sanção ou veto do Presidente da República.
Se o Presidente vetar, o PL retornará à Câmara dos Deputados para que ela analise se manterá ou não o veto.
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