A Nintendo modificou unilateralmente seus termos de serviço, incluindo regras que autorizam a empresa a desativar consoles caso identifique “uso indevido” por parte dos jogadores.
Além disso, as novas condições restringem a possibilidade de os consumidores acionarem judicialmente a companhia ou participarem de ações coletivas, impondo a arbitragem individual como única via de resolução de conflitos.
Diante das mudanças, consumidores acionaram o Procon-SP, que emitiu uma notificação à Nintendo solicitando explicações sobre as alterações.
Em análise preliminar, o órgão classificou as cláusulas como potencialmente abusivas, violando o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Procon-SP aponta violação de direitos do consumidor
Em comunicado oficial, o Procon-SP destacou que termos que permitem alterações unilaterais após a contratação — incluindo o bloqueio de contas ou dispositivos sem aviso prévio — são considerados abusivos e, portanto, nulos de pleno direito. O CDC assegura aos consumidores proteção contra esse tipo de prática.
Além disso, a proibição de ações judiciais individuais ou coletivas foi classificada como uma limitação indevida. “O consumidor tem o direito de escolher a melhor forma de defender seus interesses, seja por meio da Justiça comum ou de ações coletivas. Qualquer tentativa de suprimir esse direito é considerada abusiva”, afirmou o órgão.
A Nintendo tem 48 horas para se manifestar sobre a notificação do Procon-SP. Enquanto isso, o órgão recomenda que jogadores afetados pelas mudanças registrem reclamações em suas unidades regionais.
O que isso significa para os jogadores?
Se as cláusulas forem mantidas, usuários poderão ter seus consoles ou contas suspensos a critério da Nintendo, sem direito a questionar judicialmente a decisão. A empresa, porém, pode ser obrigada a revisar os termos caso o Procon-SP ou a Justiça considerem as regras ilegais.
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Fonte: Procon-SP