A Câmara dos Deputados decidiu se movimentar em relação às apostas envolvendo esportes, um mercado que está movimentando bilhões de reais no país. Antes em uma situação mais confortável no que tange a impostos, as casas de apostas agora serão reguladas em uma medida que deve impactar as chamadas “bets” e também parte dos apostadores.
A regulamentação envolverá taxas a serem pagas pelas empresas de apostas esportivas para que continuem operando. A taxação terá alíquota de 18%, com 6,63% para a área do esporte, 5% para o turismo, 2,25% para a Segurança Pública, 2% para a Seguridade Social e 1,82% para a Educação. Além dos 18%, para começar a operar a empresa precisará de uma autorização onerosa (isto é, paga) que pode ser no valor de até 30 milhões de reais e valerá por três anos. Como esperado, empresas estrangeiras de apostas não poderão obter essa autorização.
A regulamentação ainda prevê a adequação das empresas de apostas esportivas em mecanismos que previnam a lavagem de dinheiro para o crime organizado, a veiculação de peças de propaganda apelativas na TV ou internet e que possibilite um nível mínimo de transparência junto ao apostador, considerando o Código de Defesa do Consumidor.
Já no que tange aos apostadores, estes terão que pagar 30% de imposto de renda quando o prêmio for superior a R$ 2.112,00. Não poderão apostar os menores de 18 anos e qualquer pessoa que possa influenciar o resultado da aposta como atletas, árbitros, dirigentes técnicos e relacionados. Também, parentes em linha reta e colateral até o segundo grau também não poderão fazer este tipo de aposta sob pena de nulidade. Além disso, os prêmios não resgatados em 90 dias serão direcionados para um fundo relativo a calamidades públicas e para o FIES.
Vale lembrar que estas mudanças ainda não foram aplicadas. O projeto de lei seguirá para o Senado. Caso novas alterações sejam feitas nessa casa legislativa, o projeto voltará para a Câmara. Eventualmente ele irá para a sanção presidencial, com o presidente Lula podendo vetar o projeto no todo ou em partes e o veto derrubado ou mantido pelo Congresso posteriormente. Entretanto, a aprovação pela Câmara já é um passo considerável na direção da proposta ser concretizada.
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