O Imposto sobre Valor Agregado (IVA), uma das novidades da reforma tributária, deverá incidir também sobre compras de até 50 dólares realizadas do exterior, ou seja, nas importações. As mudanças devem ocorrer até 2026 e valerão para todas as plataformas que operam fora do país, inclusive as que possuem sede também no exterior (Shein e AliExpress, por exemplo).
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Com as mudanças, as compras no exterior passarão a ter que pagar o imposto de maneira dual: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), taxas respectivamente do município e do governo federal.
Nos dias de hoje temos o Remessa Conforme, instrumento utilizado pela Receita para isentar compras internacionais com valores abaixo de 50 dólares que se destinam a pessoas físicas. Com a nova realidade da reforma tributária, isto provavelmente irá mudar.
De acordo com o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernardo Appy, a empresa que tiver sede no exterior será responsável pelo pagamento dos tributos. Se ela não o fizer, o comprador em solo brasileiro arcará com a responsabilidade. O registro tende a ser simplificado de forma a facilitar o processo de pagamento.
O fim da isenção de impostos em compras internacionais é uma das medidas do governo para realizar ajustes econômicos para uma melhor configuração das contas públicas, com o governo tentando realizar um controle para que não se gaste mais do que se arrecada.
Fonte: Folha de São Paulo
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